quinta-feira, julho 12, 2012

Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil

Levantamento reúne as iniciativas legislativas sobre Pagamentos por Serviços Ambientais em desenvolvimento ou já ativas no Brasil, concluindo que é preciso uma regulamentação em nível federal para alinhar as estratégias

O Imazon e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV (GVces) elaboraram um novo estudo chamado Marco Regulatório sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil com o objetivo de mapear e analisar leis e projetos de lei sobre PSA e Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal e o papel da conservação, manejo e aumento de estoque florestal (REDD+) em âmbito federal e estadual.

“Entendemos que REDD+ possui várias especificidades ligadas às discussões internacionais sobre mudanças do clima e que nem sempre soluções pensadas para PSA de forma geral podem ser aplicadas diretamente à REDD+ (e vice-versa). No entanto, há aspectos comuns aos dois temas que podem ser comparados para fomentar o debate sobre sua regulamentação e implementação”, explicaram os autores.

Trinta e três iniciativas foram identificadas, porém 28 foram selecionadas para análise, oito em nível federal, entre eles o Fundo Clima e o Programa Bolsa Verde, e vinte em nível estadual (Veja mapa).

Algumas iniciativas específicas são sobre PSAs e outras são de fato leis sobre mudanças do clima, mas que instituem programas de PSA. Os estados abrangidos por estas leis incluem: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.

A grande diversidade de abordagens foi examinada com base em nove componentes: arranjo institucional, tipos de serviços ambientais abrangidos, fontes de recursos, beneficiários, categorias fundiárias elegíveis para os programas, requisitos de acesso ao recebimento de benefício, remuneração e critério de cálculo, sistemas de verificação de prestação do serviço e salvaguardas socioambientais (baseado no documento de Princípios e Critérios Socioambientais de REDD+. Imaflora, 2010).

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Fonte: Instituto Carbono Brasil

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